1- Tarifa Social: Apoio aplicado automáticamente na fatura de luz e de gás natural.
O desconto da tarifa social passa por atribuir 33,8% (antes do IVA) sobre potência elétrica, consumo e ainda no acesso às redes, diretamente na fatura da luz e do gás natural, dependendo de alguns critérios.
Desde julho do ano passado, a tarifa social passou a ser atribuida de forma automática a todos aqueles que se encontrem em situação de carência económica. Este beneficio é atribuido pelo Estado, e aplicado pela comercializadora de energia que cada consumidor tem contratada.
Para ter direito à tarifa social, o consumidor terá de ser o titular da fatura de luz ou gás natural e ter uma potência contratada até 6,9 Kwh. Além disto, a aplicação da tarifa depende do rendimento familiar anual e das prestações sociais que esteja a receber por parte da segurança social.
2- Tarifa Social: Atribuição automática que não se tem verificado. Como solicitar?
Os consumidores poderão, antes de mais, caso tenham os requisitos,confirmar se estão a beneficiar da tarifa social na sua fatura. A aplicação é automática, já que existe um cruzamento de informação entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as comercializadoras de energia.
Apesar da aplicação ser obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar tal aplicação. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação do desconto. A maior parte dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se apenas as serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.
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