VI Edição do Cartão Solidário

A Junta de Freguesia de Belém promove a VI Edição do Cartão Solidário que consiste na atribuição de um Cartão Alimentar e/ou de Higiene, sem qualquer encargo para a sua família.
Este cartão dá acesso à aquisição de alimentos que são a base da alimentação diária, e/ou alguns produtos de higiene pessoal e para o lar, atribuídos em função do número de pessoas e características do agregado familiar.
Para se candidatar a este cartão terá de contactar a Junta de Freguesia até dia 25 de outubro de 2019, de forma a fazer uma marcação e, pessoalmente, durante o atendimento apresentar comprovativos da situação do seu agregado familiar e informando que está interessado(a) em receber os géneros alimentares e/ou de higiene pessoal. Para tal deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Documento de Identificação de todos os membros que moram em casa

  • Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade + NIF / Visto de Residência + NIF;
  • Comprovativo da regulação do poder paternal;

Comprovativo de Rendimento do ano anterior

  • IRS 2018 e Nota de Liquidação do IRS 2018;
  • Certidão de Isenção emitida pelas Finanças (caso esteja isento de apresentação do IRS);

Comprovativo de rendimentos do trabalho

  • Declaração da Entidade Patronal Indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de 1 mês;
  • Os três últimos recibos de vencimento;
  • Para trabalhadores independentes, últimos três meses de recibos emitidos antes do pedido;

Comprovativo de outros rendimentos ou condições relevantes

  • Pensão de alimentos dos menores;
  • Prestações Sociais – Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego, Subsídio de Doença, Abono de Família, outros;
  • Pensões;

Documentos de despesas fixas (com menos de 3 meses)

  • Renda de Casa / Prestação da Casa;
  • Recibo da água;
  • Recibo da eletricidade;
  • Recibo do Gás;
  • Recibo do telefone;
  • Recibo da creche / escola / CAF;
  • Centro de Dia / Serviço de Apoio Domiciliário / Centro Convívio;
  • Dívidas;
  • Declaração da farmácia dos gastos mensais de medicação, sem o valor comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde, relativo às doenças crónicas.

Está abrangido por esta medida, prioritariamente, quem tem um rendimento per capita inferior ao IAS – Indexante de Apoios Sociais (€435,76), quem seja identificado por algum dos parceiros sociais e outros que, comprovadamente, se encontrem em dificuldades financeiras.

 


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