Recenseamento Eleitoral

Efectua-se durante todo o ano excepto 60 dias antes de cada acto Eleitoral.   Segundo a Lei Nº. 13/99, de 22 de Março deverá dirigir-se à Comissão Recenseadora correspondente à residência indicada no Bilhete de Identidade. Sem o B.I. não poderá inscrever-se. No caso de transferência do recenseamento, deverá apresentar além do B.I. o Cartão de Eleitor da Freguesia anterior. O Presidente da Comissão Recenseadora é o Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Fernando Ribeiro Rosa.

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